quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ


RESUMO


Este pequeno artigo nos relata a constituição federal e suas limitações em relação à educação. Não podemos dizer que tudo é perfeito, pois vivemos em um desacordo constante com nossa sociedade, talvez por isso o ser humano sofre tanto.
Palavras-chave: Constituição; Educação; Povo.



1 INTRODUÇÃO


Nosso país está em constante evolução, isso está bem claro em tudo que vemos, fazemos, sentimos. Quem mais sofre com isso, somos nós brasileiros que estamos sempre buscando a melhor forma de sobreviver.
Desde sua existência, o país passou por muitos períodos, mas podemos dizer que o mais importante é o agora, contemporâneo, pois apesar de tudo, estamos melhorando, indo em busca de soluções para resolver nossos problemas sociais, étnicos e culturais, que infelizmente enfeiam esse país tão conhecido no exterior por suas belezas naturais e culturais. Só quem vive aqui sabe do que acontece.
Houve muitos momentos em que o brasileiro era tratado como um animal, alguém que não pensa, sem direitos e com muitos deveres. Foi então que em 1986 o PMDB junto de seus aliados políticos, decidiram mudar com estes problemas e implantaram a Constituição de 1988, que além de todos os benefícios que ela nos trouxe, mostrou que o ser humano deve ser educado para respeitar, e respeitado por pensante, agente de mudança.
Nosso enfoque está na educação, mas não podemos deixar de falar da grande revolução que esta constituição trouxe como um todo. Ou seja, o seu humano vivia aprisionado e passou a ser “livre”, saiu da prisão, hoje pode expressar suas idéias, conceitos e princípios. Sobre isso, Einstein (1879), nos diz que,


“O ser humano vivencia a si mesmo, seus pensamentos, como algo separado do resto do universo - numa espécie de ilusão de ótica de sua consciência. E essa ilusão é um tipo de prisão que nos restringe a nossos desejos pessoais, conceitos e ao afeto apenas pelas pessoas mais próximas. Nossa principal tarefa é a de nos livrarmos dessa prisão, ampliando o nosso círculo de compaixão, para que ele abranja todos os seres vivos e toda a natureza em sua beleza. Ninguém conseguirá atingir completamente este objetivo, mas lutar pela sua realização já é por si só parte de nossa liberação e o alicerce de nossa segurança interior.”


Nosso enfoque na Constituição está dentro da educação e iremos analisar seus conceitos, sua importância, relembrar as constituições que existiram, quais benefícios nos trouxe, dentre outros assuntos constitucionais.



2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: A LEI DA CIDADANIA?



Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda”. (Paulo Freire)

Nosso país teve em sua história sete Constituições Federais, algumas deram enfase maior a educacao e ao homem por completo, outras nem tanto, passaremos a analisar cada uma delas.
A primeira Constituição foi a de 1824, outorgada por D. Pedro I, previa ao Brasil ser regido pelos tres podderes, Legislativo, Executivo e Judiciário. Foi na verdade uma cópia da Constituição Americana, onde a educação não foi levada em conta, apenas falou o que caberia a cada poder em relação a isso e obrigou o ensino católico, Jesuítico nas escolas. Essa Constituição perdurou por mais de um século.
A segunda foi a de 1934 que deeu novos olhares para a educação. Sentiu influência do movimento escolanovista, passou a falar mais sobre a educação em todos os seus níveis, primário, secundário e superior. Obrigou o ensino laico e deixou a critério de cada escola sobre o ensino religioso. Deixou a cargo da União ações como formulações de diretrizes, planos e projetos para a educação.
A outra Constituição foi a de 1937 que trouxe avanços e a de 1946, foi basicamente uma copia. Ambas falavam sobre o ensino obrigátoria para crianças. Com a ditadura militar tudo piorou. Foram construidas escolas enormes que pudesse atender a todos os alunos, mantendo-os em apenas um lugar, passou a ser obrigatória disciplinas cívicas e excluídas as de Filosofia, Sociologia, apenas eram permitidas disciplinas que falassem bem do governo atual.
A ultima Constituição é a que vivemos hoje, a de 1988. Ela trouxe valores para o ser jumano, bem como ótimas soluções para a educação, vendo nela soco agente de apoio e solução para alguns problemas e marcas deixadas pela ditadura.
Esta lei prevê as seguintes soluções assim como constam em seus artigos:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
É lastimável saber que a lei é bonita, bem estruturada, porém muitas vezes não passa do papel. Nem todo cidadão possui direito aos estudos, é comum vermos criança pedindo esmola o dia todo, jogadas nas ruas ao invés de estarem nas escolas aprendendo. Não vivemos um país de igualdade. A qualidade de ensino é ruim, já foi pior, mas continua ruim. O ensino nao é gratuito, sempre temos gastos com a educação. Sem falar que ela ainda diz que o professor é valorizado:
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas.
É mentira dizer que o professor é valorizado. Em Florianópolis a pouco tempo uma professora foi agredida, isso é valorização? Nem os direitos humanos não são mais respeitados.
Em seus artigos seguintes diz:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
É bom saber que o Estado têm o dever de dar educação, mas nem sempre é assim. As pessoas não possuem acesso à escola, os meios de transportes estão cada vez piores e as crianças correm sérios riscos de vida. Como ainda podem falar em educação infantil, onde milhares de crianças não possuem esse acesso.
A lei possui as suas vantagens, seus atos bons, porém fica apenas no papel o que me lastima.
Só me resta terminar este artigo com uma frase cruel do filosofo Diderot (1713),
“O mundo só será melhor no dia em que o último rei for enforcado pelas tripas do último padre”.
Sem comentários, forte e realístico demais...



3 CONCLUSÃO


Termino este paper com uma simples pergunta, até quando? As vezes me perco filosofando sobre meu papel nesta sociedade, qual minha missão, o que Deus quer que eu faça, sempre me encontro chorando, angustiada sem motivos, sou poeta, talvez isso explique, me perco na desilusão ao ver uma criança pedindo esmola no Bobs e eu ali sentada me alimentando, enquanto outras estão famintas, para que existe a lei? Estamos sempre na contramão da vida, talvez se a lei falasse que poder-se-ia roubar, ninguém roubaria, ou que ninguém deve ter direito a escola, talvez todos estudassem, lamento-me ainda mais porque sou educadora e tenho a função de mostrar ao mundo que não se anda na contramão da vida e sim acompanhando ela. Hoje compreendo Marx (1991), quando fala em sua obra “O Capital” que “Não é a consciência do homem que lhe determina o ser, mas, ao contrário, o seu ser social que lhe determina a consciência”.


4 REFERÊNCIAS


CONSTITUIÇAO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
DIDEROT, Denis. Disponível em:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Denis_Diderot
MARX, Karl. “O Capital”. São Paulo-SP - Editora Bertrand, 1991
PALMQUISTES, Palmquistes. Frase disponível em:http://frases.netsaber.com.br/busca_up.php?l=&buscapor=Theodore%20Palmquistes